Coordenadoria de Gestão de Contratos
Compete à Coordenadoria de Gestão de Contratos:
I. Arquivar cronologicamente as cópias dos contratos e seus aditivos, bem como de todos os documentos referentes à contratação, em arquivo próprio;
II. Controlar os limites de acréscimos e supressões, os prazos de vigência dos contratos e aditivos, bem como executar os procedimentos para notificações e aplicação de penalidades, a partir dos apontamentos do fiscal ou da comissão;
III. Preparar contratos, termos aditivos, apostilamentos e demais documentos afins;
IV. Elaborar minuta de contratos e modelos de ordens de serviços ou fornecimento, referentes a contratação de bens e serviços no âmbito da Reitoria;
V. Instruir os pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, verificando os pressupostos e documentos necessários;
VI. Conhecer integralmente o objeto do contrato;
VII. Registrar todas as ocorrências legitimadas pelo fiscal, como faltas, atrasos, má execução dos serviços e similares por parte dos empregados da contratada, em sistema próprio;
VIII. Acompanhar, em conjunto com a equipe de fiscalização, o cumprimenteiro, pelas contratadas, de todas as obrigações previstas nos editais de licitações e nos instrumentos de contratos, observando o disposto na legislação vigente, mantendo-se atualizado em relação a suas alterações;
IX. Supervisionar e acompanhar a execução dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra em seus aspectos administrativos;
X. Auxiliar na elaboração da documentação e acompanhar a realização de contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta.
XI. Assessorar a comunidade acadêmica quanto à elaboração, formalização e tramitação dos convênios, acordos de mútua cooperação, termos de doação e outros instrumentos jurídicos congêneres firmados entre o Ifes e seus parceiros;
XII. Elaborar e acompanhar a construção de termos de cooperação, planos de trabalho para descentralização de crédito orçamentário, protocolo de intenções, convênios e contratos de prestação de serviços com a fundação de apoio, relativos aos projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional;
XIII. Elaborar termos aditivos vinculados aos convênios e acordos de mútua cooperação, bem como os respectivos planos de trabalho.
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