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Coordenadoria de Gestão de Contratos

Publicado: Segunda, 27 de Abril de 2020, 15h54 | Última atualização em Terça, 19 de Maio de 2020, 11h24

Compete à Coordenadoria de Gestão de Contratos:

I. Arquivar cronologicamente as cópias dos contratos e seus aditivos, bem como de todos os documentos referentes à contratação, em arquivo próprio;

II. Controlar os limites de acréscimos e supressões, os prazos de vigência dos contratos e aditivos, bem como executar os procedimentos para notificações e aplicação de penalidades, a partir dos apontamentos do fiscal ou da comissão;

III. Preparar contratos, termos aditivos, apostilamentos e demais documentos afins;

IV. Elaborar minuta de contratos e modelos de ordens de serviços ou fornecimento, referentes a contratação de bens e serviços no âmbito da Reitoria;

V. Instruir os pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, verificando os pressupostos e documentos necessários;

VI. Conhecer integralmente o objeto do contrato;

VII. Registrar todas as ocorrências legitimadas pelo fiscal, como faltas, atrasos, má execução dos serviços e similares por parte dos empregados da contratada, em sistema próprio;

VIII. Acompanhar, em conjunto com a equipe de fiscalização, o cumprimenteiro, pelas contratadas, de todas as obrigações previstas nos editais de licitações e nos instrumentos de contratos, observando o disposto na legislação vigente, mantendo-se atualizado em relação a suas alterações;

IX. Supervisionar e acompanhar a execução dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra em seus aspectos administrativos;

X. Auxiliar na elaboração da documentação e acompanhar a realização de contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta.

XI. Assessorar a comunidade acadêmica quanto à elaboração, formalização e tramitação dos convênios, acordos de mútua cooperação, termos de doação e outros instrumentos jurídicos congêneres firmados entre o Ifes e seus parceiros;

XII. Elaborar e acompanhar a construção de termos de cooperação, planos de trabalho para descentralização de crédito orçamentário, protocolo de intenções, convênios e contratos de prestação de serviços com a fundação de apoio, relativos aos projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional;

XIII. Elaborar termos aditivos vinculados aos convênios e acordos de mútua cooperação, bem como os respectivos planos de trabalho.


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