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Coordenadoria de Administração

Publicado: Segunda, 27 de Abril de 2020, 15h55 | Última atualização em Terça, 19 de Maio de 2020, 11h23

Compete à Coordenadoria de Administração:

I. Administrar e executar os procedimentos relativos aos sistemas disponibilizados, nos módulos de patrimônio, almoxarifado, transportes, protocolo e manutenção, no âmbito da Reitoria;

II. Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades das áreas de vigilância, portaria e recepção, definindo diretrizes e procedimentos, em conjunto à Diretoria de Administração, quanto às questões relativas ao acesso e uso das dependências da Reitoria;

III. Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades das áreas de manutenção predial, limpeza, transportes, e demais serviços terceirizados, no âmbito da Reitoria;

IV. Coordenar e executar as atividades de protocolo da Reitoria;

V. Receber, conferir, selecionar, distribuir, autuar e classificar documentos e correspondências recebidos na Reitoria do Ifes;

VI. Receber, conferir, estocar e distribuir os bens de consumo adquiridos pela Reitoria;

VII. Receber, conferir, realizar o tombamento e distribuir, após elaboração de Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais, os bens patrimoniais adquiridos pela Reitoria;

VIII. Elaborar relatório mensal de movimentação de bens permanentes e de materiais de consumo da Reitoria;

IX. Encaminhar cópias de nota de empenho aos fornecedores e prestadores de serviços, acompanhando o cumprimento de prazos de entrega dos bens patrimoniais e de consumo adquiridos, e de execução de serviços de manutenção em bens móveis e imóveis, no âmbito da Reitoria;

X. Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, equipamentos, mobiliários e veículos da Reitoria;

XI. Controlar e elaborar relatórios referentes aos gastos com manutenção de bens móveis e imóveis, energia, água, telefone, transportes, combustíveis e serviços de postagem, propondo medidas para redução dos gastos;

XII. Cadastrar os servidores e coordenar a utilização do estacionamento da Reitoria;

XIII. Desempenhar outras atividades afins relacionadas à manutenção, patrimônio, almoxarifado, protocolo, infraestrutura, transporte e serviços gerais.


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