EFD-Reinf
Conforme disposto pela Instrução Normativa RFB nº 2043 de 2021, a partir de 22 de agosto de 2022, o Instituto Federal do Espírito Santo ficará obrigado a apresentar Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) referente às notas fiscais relativas a serviços realizados mediante cessão de mão de obra emitidas a partir de 1º de agosto.
A EFD Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere a escrituração, ou último dia útil anterior.
Desta forma, uma nota fiscal de serviço realizado mediante cessão de mão de obra emitida em 10 de agosto deverá ser transmitida até o dia 15 de setembro, ao passo que uma nota emitida em 31 de agosto terá o mesmo prazo.
Diante da necessidade de ajuste nos prazos de emissão das notas fiscais que se enquadram nos pressupostos da IN RFB 2043/21, a Pró-Reitoria de Administração alerta aos fiscais e gestores de contratos, bem como aos responsáveis pelos setores de Contabilidade e Execução Financeira, atenção ao novo fluxograma de processos disponibilizado, para recebimento de serviços terceirizados e pagamento das respectivas notas fiscais.
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