Diretoria de Administração
Compete à Diretoria de Administração:
I. Assessorar a Pró-Reitoria de Administração e Orçamento e os campi, em assuntos relativos às licitações, compras, contratos, patrimônio, almoxarifado, transportes e serviços gerais;
II. Definir diretrizes, analisar a viabilidade, gerenciar, orientar e acompanhar os processos administrativos relativos a licitações e contratações de bens e serviços comuns a Reitoria e aos diversos campi, na forma da legislação vigente;
III. Acompanhar os processos da Reitoria que tratem de assuntos relativos a licitações, compras, contratos, patrimônio, materiais, transportes e serviços gerais através das unidades subordinadas;
IV. Adequar e fazer cumprir os procedimentos administrativos na forma indicada nos pareceres e decisões jurídicas, garantindo a aplicabilidade dos princípios legais da administração pública;
V. Monitorar e acompanhar a execução de licitações e contratos nos campi, em parceria com os Diretores de Administração e Diretores Gerais;
VI. Executar, em nível de Reitoria, os procedimentos relativos aos sistemas de Governo Federal, disponibilizados para as áreas de administração e serviços gerais;
VII. Solicitar portarias de designação de pregoeiros, fiscais, gestores dos contratos, gestores de atas de registro de preços e planejamento de contratações;
VIII. Supervisionar, orientar e acompanhar os processos administrativos originários dos Centros de Referências e Campi Avançados ligados à Reitoria, em conjunto com as unidades subordinadas;
IX. Supervisionar e acompanhar a elaboração do Planejamento Anual de Contratação da Reitoria;
X. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
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