Regimento - FGA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
REITORIA
MINUTA DE REGIMENTO INTERNO (FGA)
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Regimento do Fórum de Gestores de Administração tem por finalidade estabelecer os aspectos de organização e de funcionamento do Fórum de Gestores de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.
TÍTULO II
DO FÓRUM DE GESTORES DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º O Fórum de Gestores de Administração do IFES é órgão de assessoramento ao Colégio de Dirigentes, de caráter especializado e consultivo, e seu funcionamento dar-se-á por este regimento, respeitadas ainda as disposições da Legislação Federal aplicável e do Regimento Geral do IFES.
Art. 3º O Fórum tem como objetivos principais:
I – Identificar, analisar, sugerir, divulgar e implementar melhores práticas de gestão e governança para as áreas de Compras, Licitações, Orçamento, Contabilidade, Finanças, Manutenção, Transporte, Almoxarifado, Patrimônio, Contratos, Protocolo e Arquivo deste Instituto Federal;
II – Promover o intercâmbio entre as áreas temas de interesse do Fórum e difundir melhores experiências de gestão;
III – Propor e promover qualificação e capacitação para os gestores, membros do Fórum e servidores envolvidos nas áreas temas;
IV – Elaborar, consolidar e divulgar documentos e normas internas relacionados às áreas de interesse do Fórum, junto às demais áreas deste Instituto Federal;
V – Assessorar os dirigentes do Instituto Federal do Espírito Santo.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Fórum terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Coordenação;
IV – Grupos de Trabalho.
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 5º O Plenário terá a seguinte composição:
I – Membros do Fórum:
a) Pró-Reitor de Administração e Orçamento;
b) Diretores Sistêmicos de Administração e de Orçamento e Finanças da Reitoria;
c) 01 (um) Diretor de Administração e Planejamento, ou ocupante de cargo equivalente, de cada Campus do Instituto;
d) 01 (um) Coordenador Geral de Administração e Planejamento, ou ocupante de cargo equivalente, de cada Campus Avançado e Centro de Referência do Instituto.
Parágrafo Único. Nos casos de afastamento do titular, previstos em lei, assume o respectivo substituto enquanto vigorar o afastamento.
II – Convidados, aprovados pela Coordenação do Fórum.
Art. 6º Compete aos Membros do Fórum:
I – Comparecer no dia, horário e local designados para realização das reuniões, conforme convocação, ou justificar o não comparecimento;
II – Propor matéria para constar em pauta, com antecedência;
III – Debater matérias da pauta;
IV – Formular, analisar e emitir pareceres sobre as ações de Administração, Planejamento, Orçamento e Finanças;
V – Apresentar propostas e sugestões de melhorias nas metodologias voltadas para execução orçamentária e financeira;
VI – Promover integração entre as Diretorias de Administração e Planejamento;
VII – Trabalhar de forma integrada com outras comissões institucionais;
VIII – Propor alternativas de incentivo e desenvolvimento de programações de capacitações nas áreas de Administração, Orçamento e Finanças;
IX – Discutir questões pertinentes à promoção de políticas de aproximação dos Campi envolvendo os fatores positivos e negativos no âmbito institucional do IFES;
X – Participar de reuniões e comissões quando designadas pelo Presidente;
XI – Votar na proposta de pauta e nas matérias constantes da ordem do dia;
XII – Assinar as atas aprovadas.
Art. 7º O Plenário é soberano no encaminhamento dos temas propostos.
Parágrafo Único. A aprovação dos temas propostos se dará por maioria simples, reservado ao Presidente o voto de desempate.
SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 8º A presidência do Fórum será exercida pelo Pró-Reitor de Administração e Orçamento.
Parágrafo Único. Nos casos de afastamento do Pró-Reitor, previstos em lei, a presidência do Fórum será exercida pelo respectivo substituto enquanto vigorar o afastamento.
Art. 9º Compete ao Presidente:
I – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – Propor a pauta das reuniões;
III – Abrir, presidir e encerrar as reuniões do Fórum;
IV – Submeter à votação as matérias em pauta;
V – Exercer, nas reuniões, no caso de empate, o voto de qualidade;
VI – Repassar ao Reitor, as recomendações do Fórum de Gestores de Administração, sempre que necessário.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 10 A Coordenação terá a seguinte composição:
I – Coordenador;
II – Secretário.
Art. 11 Os representantes que compõem a Coordenação serão eleitos dentre os membros do Fórum, por votação simples, para o período de 2 (dois) anos.
Art. 12 Compete ao Coordenador:
I – Assessorar o Presidente na execução de suas atribuições;
II – Coordenar as reuniões do Fórum;
III – Encaminhar aos Grupos de Trabalho os expedientes que devam ser submetidos à apreciação;
IV – Realizar ações que sejam definidas pelo Fórum.
Art. 13 Compete ao Secretário:
I – Apoiar a organização da pauta das sessões e divulgá-la com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis aos demais membros;
II – Lavrar e encaminhar aos membros as atas das reuniões do Fórum;
III – Transmitir aos membros do Fórum os avisos e notificações;
IV – Manter sob sua responsabilidade a documentação do Fórum, inclusive as pautas e atas das reuniões em meio impresso e digital.
Parágrafo único. Na ausência do Secretário em uma reunião, o Presidente elegerá um dos membros do Fórum para substituí-lo.
SEÇÃO IV
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 14 Os Grupos de Trabalho terão por objetivo apresentar soluções nas áreas definidas no inciso I, do art. 3º, deste Regimento.
Art. 15 A criação dos Grupos de Trabalho será aprovada pelo Plenário.
§1º Os Grupos de Trabalho terão no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros.
§2º Os membros de cada Grupo de Trabalho escolherão entre si o Coordenador.
Art. 16 São atribuições dos Grupos de Trabalho:
I – Apreciar os temas relativos às suas áreas de atuação, definidos em Plenário, e sobre eles emitir parecer que será objeto de decisão;
II – Analisar, desenvolver e estruturar projetos e ações, visando a práticas mais eficientes de gestão administrativa, evoluindo os procedimentos atualmente utilizados;
III – Elaborar propostas de documentos e atos normativos visando contribuir com o desenvolvimento da Instituição;
IV – Apresentar, e submeter à aprovação do Plenário, o resultado dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 17 Os Grupos de Trabalho se reunirão por convocação do seu Coordenador.
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES
Art. 18 O Fórum reunir-se-á:
I – Ordinariamente, três vezes por ano;
II – Extraordinariamente, mediante decisão do Presidente ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 19 As reuniões ordinárias ocorrerão 3 (três) vezes ao ano, conforme previsto nesse regulamento, preferencialmente nos meses de março, junho e setembro.
§ 1º As reuniões iniciarão, preferencialmente, na manhã de quinta-feira com término ao meio-dia do dia seguinte.
§ 2º O caráter itinerante das reuniões semestrais determina sua realização, preferencialmente nas cidades fora da região da Grande Vitória, de forma alternada entre os campi das regiões norte e sul.
§ 3º Não havendo possibilidade da reunião ocorrer presencialmente, esta poderá ser executada utilizando meios virtuais de conferência.
§ 4º A convite dos membros poderão participar da reunião, pessoas cujo conhecimento possa colaborar no esclarecimento de assuntos pertinentes ao Fórum;
§ 5º Os membros deverão informar com antecedência qualquer impedimento para participar da reunião ordinária ou extraordinária para que seu suplente seja convocado.
Art. 20 O comparecimento dos membros do Fórum às reuniões é preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa do IFES.
Art. 21 A instalação e as deliberações do Plenário serão condicionadas à existência de quórum mínimo das reuniões, correspondente à maioria absoluta dos membros, ou seja, a metade mais um.
Art. 22 Aos membros do Fórum convocados para participação em reuniões, comissões ou avaliações, fora do seu campus de lotação, será assegurado o direito ao recebimento de diárias.
§ 1º Os recursos necessários para pagamento das despesas deverão ser custeadas pela sua unidade de lotação;
§ 2º Os servidores convidados de que trata o § 4º do Art. 19 terão direito ao recebimento de diárias custeadas pela Pró-Reitoria de Administração e Orçamento.
SEÇÃO I
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 23 As deliberações serão tomadas com base na maioria simples dos votos dos membros presentes, incluindo o Presidente.
§ 1º Em caso de empate o Presidente terá o voto de qualidade ou desempate;
§ 2º De cada reunião será lavrada uma ata por Secretário, contendo pontos de pauta e encaminhamentos sobre cada matéria que deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes;
§ 3º As deliberações deverão ser divulgadas no Portal da Pró-Reitoria de Administração e Orçamento.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 O presente regulamento poderá ser alterado parcial ou totalmente pelo Fórum, em reunião convocada especificamente para apreciação do assunto, devendo ser submetido à aprovação do Colégio de Dirigentes.
Art. 25 As alterações decorrentes de mudanças no Estatuto ou Regimento Geral do IFES serão automaticamente incorporadas a este regimento.
Art. 26 O Presidente do Fórum excluirá discricionariamente de plano, matérias estranhas às competências do referido Fórum.
Art. 27 Este regimento poderá ser revisto por solicitação de 2/3 (dois terços) dos membros do Fórum de Gestores de Administração.
Art. 28 Este Regimento entrará em vigor após publicação da Resolução referente à aprovação pelo Colégio de Dirigentes.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
REITORIA
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Regimento do Fórum de Gestores de Administração tem por finalidade estabelecer os aspectos de organização e de funcionamento do Fórum de Gestores de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.
TÍTULO II
DO FÓRUM DE GESTORES DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º O Fórum de Gestores de Administração do IFES é órgão de assessoramento ao Colégio de Dirigentes, de caráter especializado e consultivo, e seu funcionamento dar-se-á por este regimento, respeitadas ainda as disposições da Legislação Federal aplicável e do Regimento Geral do IFES.
Art. 3º O Fórum tem como objetivos principais:
I – Identificar, analisar, sugerir, divulgar e implementar melhores práticas de gestão e governança para as áreas de Compras, Licitações, Orçamento, Contabilidade, Finanças, Manutenção, Transporte, Almoxarifado, Patrimônio, Contratos, Protocolo e Arquivo deste Instituto Federal;
II – Promover o intercâmbio entre as áreas temas de interesse do Fórum e difundir melhores experiências de gestão;
III – Propor e promover qualificação e capacitação para os gestores, membros do Fórum e servidores envolvidos nas áreas temas;
IV – Elaborar, consolidar e divulgar documentos e normas internas relacionados às áreas de interesse do Fórum, junto às demais áreas deste Instituto Federal;
V – Assessorar os dirigentes do Instituto Federal do Espírito Santo.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Fórum terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Coordenação;
IV – Grupos de Trabalho.
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 5º O Plenário terá a seguinte composição:
I – Membros do Fórum:
a) Pró-Reitor de Administração e Orçamento;
b) Diretores Sistêmicos de Administração e de Orçamento e Finanças da Reitoria;
c) 01 (um) Diretor de Administração e Planejamento, ou ocupante de cargo equivalente, de cada Campus do Instituto;
d) 01 (um) Coordenador Geral de Administração e Planejamento, ou ocupante de cargo equivalente, de cada Campus Avançado e Centro de Referência do Instituto.
Parágrafo Único. Nos casos de afastamento do titular, previstos em lei, assume o respectivo substituto enquanto vigorar o afastamento.
II – Convidados, aprovados pela Coordenação do Fórum.
Art. 6º Compete aos Membros do Fórum:
I – Comparecer no dia, horário e local designados para realização das reuniões, conforme convocação, ou justificar o não comparecimento;
II – Propor matéria para constar em pauta, com antecedência;
III – Debater matérias da pauta;
IV – Formular, analisar e emitir pareceres sobre as ações de Administração, Planejamento, Orçamento e Finanças;
V – Apresentar propostas e sugestões de melhorias nas metodologias voltadas para execução orçamentária e financeira;
VI – Promover integração entre as Diretorias de Administração e Planejamento;
VII – Trabalhar de forma integrada com outras comissões institucionais;
VIII – Propor alternativas de incentivo e desenvolvimento de programações de capacitações nas áreas de Administração, Orçamento e Finanças;
IX – Discutir questões pertinentes à promoção de políticas de aproximação dos Campi envolvendo os fatores positivos e negativos no âmbito institucional do IFES;
X – Participar de reuniões e comissões quando designadas pelo Presidente;
XI – Votar na proposta de pauta e nas matérias constantes da ordem do dia;
XII – Assinar as atas aprovadas.
Art. 7º O Plenário é soberano no encaminhamento dos temas propostos.
Parágrafo Único. A aprovação dos temas propostos se dará por maioria simples, reservado ao Presidente o voto de desempate.
SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 8º A presidência do Fórum será exercida pelo Pró-Reitor de Administração e Orçamento.
Parágrafo Único. Nos casos de afastamento do Pró-Reitor, previstos em lei, a presidência do Fórum será exercida pelo respectivo substituto enquanto vigorar o afastamento.
Art. 9º Compete ao Presidente:
I – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – Propor a pauta das reuniões;
III – Abrir, presidir e encerrar as reuniões do Fórum;
IV – Submeter à votação as matérias em pauta;
V – Exercer, nas reuniões, no caso de empate, o voto de qualidade;
VI – Repassar ao Reitor, as recomendações do Fórum de Gestores de Administração, sempre que necessário.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 10 A Coordenação terá a seguinte composição:
I – Coordenador;
II – Secretário.
Art. 11 Os representantes que compõem a Coordenação serão eleitos dentre os membros do Fórum, por votação simples, para o período de 2 (dois) anos.
Art. 12 Compete ao Coordenador:
I – Assessorar o Presidente na execução de suas atribuições;
II – Coordenar as reuniões do Fórum;
III – Encaminhar aos Grupos de Trabalho os expedientes que devam ser submetidos à apreciação;
IV – Realizar ações que sejam definidas pelo Fórum.
Art. 13 Compete ao Secretário:
I – Apoiar a organização da pauta das sessões e divulgá-la com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis aos demais membros;
II – Lavrar e encaminhar aos membros as atas das reuniões do Fórum;
III – Transmitir aos membros do Fórum os avisos e notificações;
IV – Manter sob sua responsabilidade a documentação do Fórum, inclusive as pautas e atas das reuniões em meio impresso e digital.
Parágrafo único. Na ausência do Secretário em uma reunião, o Presidente elegerá um dos membros do Fórum para substituí-lo.
SEÇÃO IV
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 14 Os Grupos de Trabalho terão por objetivo apresentar soluções nas áreas definidas no inciso I, do art. 3º, deste Regimento.
Art. 15 A criação dos Grupos de Trabalho será aprovada pelo Plenário.
§1º Os Grupos de Trabalho terão no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros.
§2º Os membros de cada Grupo de Trabalho escolherão entre si o Coordenador.
Art. 16 São atribuições dos Grupos de Trabalho:
I – Apreciar os temas relativos às suas áreas de atuação, definidos em Plenário, e sobre eles emitir parecer que será objeto de decisão;
II – Analisar, desenvolver e estruturar projetos e ações, visando a práticas mais eficientes de gestão administrativa, evoluindo os procedimentos atualmente utilizados;
III – Elaborar propostas de documentos e atos normativos visando contribuir com o desenvolvimento da Instituição;
IV – Apresentar, e submeter à aprovação do Plenário, o resultado dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 17 Os Grupos de Trabalho se reunirão por convocação do seu Coordenador.
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES
Art. 18 O Fórum reunir-se-á:
I – Ordinariamente, três vezes por ano;
II – Extraordinariamente, mediante decisão do Presidente ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 19 As reuniões ordinárias ocorrerão 3 (três) vezes ao ano, conforme previsto nesse regulamento, preferencialmente nos meses de março, junho e setembro.
§ 1º As reuniões iniciarão, preferencialmente, na manhã de quinta-feira com término ao meio-dia do dia seguinte.
§ 2º O caráter itinerante das reuniões determina sua realização, preferencialmente nas cidades fora da região da Grande Vitória, de forma alternada entre os campi das regiões norte e sul.
§ 3º Não havendo possibilidade da reunião ocorrer presencialmente, esta poderá ser executada utilizando meios virtuais de conferência.
§ 4º A convite dos membros poderão participar da reunião, pessoas cujo conhecimento possa colaborar no esclarecimento de assuntos pertinentes ao Fórum;
§ 5º Os membros deverão informar com antecedência qualquer impedimento para participar da reunião ordinária ou extraordinária para que seu suplente seja convocado.
Art. 20 O comparecimento dos membros do Fórum às reuniões é preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa do IFES.
Art. 21 A instalação e as deliberações do Plenário serão condicionadas à existência de quórum mínimo das reuniões, correspondente à maioria absoluta dos membros, ou seja, a metade mais um.
Art. 22 Aos membros do Fórum convocados para participação em reuniões, comissões ou avaliações, fora do seu campus de lotação, será assegurado o direito ao recebimento de diárias.
§ 1º Os recursos necessários para pagamento das despesas deverão ser custeadas pela sua unidade de lotação;
§ 2º Os servidores convidados de que trata o § 4º do Art. 19 terão direito ao recebimento de diárias custeadas pela Pró-Reitoria de Administração e Orçamento.
SEÇÃO I
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 23 As deliberações serão tomadas com base na maioria simples dos votos dos membros presentes, incluindo o Presidente.
§ 1º Em caso de empate o Presidente terá o voto de qualidade ou desempate;
§ 2º De cada reunião será lavrada uma ata por Secretário, contendo pontos de pauta e encaminhamentos sobre cada matéria que deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes;
§ 3º As deliberações deverão ser divulgadas no Portal da Pró-Reitoria de Administração e Orçamento.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 O presente regulamento poderá ser alterado parcial ou totalmente pelo Fórum, em reunião convocada especificamente para apreciação do assunto, devendo ser submetido à aprovação do Colégio de Dirigentes.
Art. 25 As alterações decorrentes de mudanças no Estatuto ou Regimento Geral do IFES serão automaticamente incorporadas a este regimento.
Art. 26 O Presidente do Fórum excluirá discricionariamente de plano, matérias estranhas às competências do referido Fórum.
Art. 27 Este regimento poderá ser revisto por solicitação de 2/3 (dois terços) dos membros do Fórum de Gestores de Administração.
Art. 28 Este Regimento entrará em vigor após publicação da Resolução referente à aprovação pelo Colégio de Dirigentes.
Redes Sociais